Moraes derruba sigilo do inquérito sobre atos antidemocráticos

Decisão se deu após a PGR pedir que o inquérito seja arquivado por falta de provas contra parlamentares apontados.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, retirou o sigilo dos autos principais do Inq 4.828, que investiga manifestações antidemocráticas. Deverá permanecer em sigilo toda a documentação autuada em anexo, diante da natureza de seu conteúdo.

O relator lembrou que o inquérito foi instaurado a pedido do procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da lei 7.170/83 (lei de segurança nacional).

Segundo ele, nos termos do inciso IX do artigo 93 da CF, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, no caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, diante do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade.

Processo: Inq 4.828

Leia a íntegra da decisão.

Arquivamento

A decisão do ministro se deu dias após o MPF pedir o arquivamento da investigação. Ao ministro Alexandre de Moraes, o vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros pontuou as dificuldades de trabalhar com a PF neste caso: “parece evidente, ter faltado foco e objetividade à autoridade policial na construção das hipóteses criminais, tornando-as de difícil compreensão para as equipes envolvidas com o inquérito”.

O pedido de inquérito foi feito pela própria PGR em maio de 2020, pouco tempo depois de manifestações massivas diante de quartéis do Exército brasileiro, em várias capitais. No pedido, a PGR apontou uma suposta ligação de 11 parlamentares federais com esses movimentos organizados “com natureza e propósitos não suficientemente esclarecidos”.

Nas 36 páginas do documento, Humberto Jacques de Medeiros afirma que a Polícia Federal não cruzou vestígios importantes que podiam confirmar ou descartar as teses ou linhas investigativas referentes à condução da investigação.

Além disso, o vice-PGR argumentou que a investigação, que era restrita inicialmente a abril e maio, acabou por compreender os seis primeiros meses de 2020 e todo o ano de 2019.

Para Medeiros, ficou claro que houve “inovação, para não dizer descaracterização, da linha investigativa traçada“:

“Sem especificar exatamente os problemas em causa, delimitar o tipo de análise a ser realizada, estabelecer o seu propósito e indicar os dados que se quer fazer provar, era mesmo de se esperar que as informações policiais e os relatórios de análise produzidos a partir das hipóteses criminais estabelecidas pela autoridade policial se distanciassem da finalidade e do objetivo das buscas e apreensões requeridas.”

Fonte: Migalhas.

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/346682/moraes-derruba-sigilo-do-inquerito-sobre-atos-antidemocraticos

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